TERMO DE MATRÍCULA
ACF PLATAFORMA EDUCACIONAL LTDA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS ONLINE
CURSOS ONLINE:
* Matemática em Ação: Formação Completa para Professores do 1º ao 5º Ano.
* Do Fim ao Começo: Planejamento Reverso para Professores e Gestores.
CONTRATADA:
ACF PLATAFORMA EDUCACIONAL LTDA, CNPJ 38.485.630/0001-76, com sede na Rua Doutor Orlando Feirabend Filho, 230 – Sala 511, Parque Residencial Aquarius, São José dos Campos/SP, representada por seu Diretor.
CONTRATANTE:
[Nome do Contratante], conforme dados fornecidos no ato da matrícula online.
Este contrato é regido pela Constituição Federal, Código Civil Brasileiro, Leis n. 9.870/99, 8.078/90, 9.394/96, Medidas Provisórias aplicáveis e Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
Este contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais online relativos ao curso "Matemática em Ação: Formação Completa para Professores do 1º ao 5º Ano", ministrado por meio de plataforma digital pela CONTRATADA.
Parágrafo 1º: A CONTRATADA disponibilizará um ambiente virtual de aprendizagem com aulas, materiais adicionais e outras atividades pedagógicas, bem como a emissão do certificado de conclusão.
Parágrafo 2º: O CONTRATANTE reconhece que a utilização de recursos tecnológicos é essencial para a prestação dos serviços e se compromete a ter acesso adequado à internet.
CLÁUSULA SEGUNDA: VIGÊNCIA
Este contrato é válido pelo período de 12 (doze) meses a contar do processamento e pagamento da matrícula, sem possibilidade de prorrogação automática.
CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se responsabiliza pelo planejamento e execução dos serviços, incluindo a organização administrativa e pedagógica, seleção de formadores e disponibilização de materiais didáticos digitais.
CLÁUSULA QUARTA: PAGAMENTO
O pagamento pela prestação dos serviços ocorrerá conforme valores e condições estabelecidos no ato da matrícula online.
Parágrafo 1º: A CONTRATADA disponibilizará meios eletrônicos para pagamento, sendo o aceite eletrônico deste contrato considerado como concordância com os termos de pagamento.
Parágrafo 2º: Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, serão aplicados:
Parágrafo 3º: Não há reembolso para cancelamentos após a ativação do curso, salvo exceções previstas na Cláusula Quinta.
CLÁUSULA QUINTA: RESCISÃO
O CONTRATANTE pode solicitar a rescisão a qualquer momento, mediante pedido formal via e-mail.
Parágrafo 1º: Se houver desistência após o início das aulas, o CONTRATANTE arcará com: A. O valor correspondente aos módulos já cursados e ainda não pagos; B. Multa compensatória de 15% sobre o valor total do contrato, devida a título de custos administrativos.
Parágrafo 2º: Caso a desistência ocorra antes do início do curso, o CONTRATANTE poderá solicitar reembolso, sujeito à retenção de 10% do valor total por despesas operacionais.
CLÁUSULA SEXTA: ACEITE DO CONTRATO
O aceite eletrônico pelo CONTRATANTE na plataforma digital da CONTRATADA constitui aceite integral aos termos deste contrato. O registro desse aceite será arquivado e pode ser solicitado pelo CONTRATANTE quando necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS
São José dos Campos, 2025.